FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA - DF - LEI 2.447 DE 24/09/99
(Projeto de autoria do Deputado Distrital Agrício Braga)
Programa Bolsa Atleta 2009 - Atletas indicados
Senhores Atletas, Pais e responsáveis,
Parabéns pela conquista da sua indicação. Favor providenciar urgentemente os seguintes documentos e tomar as seguintes ações:
Abertura de conta-corrente / poupança em nome do atleta agraciado em qualquer agência do Banco de Brasília.
Declaração escolar quando o indicado tiver sido classificado na modalidade "Estudantil".
CPF e identidade dos agraciados.
Contactar a FEMEJU (Mister) até Quinta-Feira (07/12/2006).
A FEMEJU terá de indicar oficialmente os atletas agraciados na Secretaria de Esporte e Lazer até Segunda-Feira (11/12/2006), impreterivelmente.
Atenciosamente,
Luiz Antonio Soares Romariz
Federação Metropolitana de Judô
Presidente