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Relação de documentos exigidos pela Secretaria de Esportes para os atletas contemplados pela Bolsa 2022
Na segunda fase, os atletas indicados deverão enviar para o e-mail bolsaatletadf2022@gmail.com até o dia 10 de DEZEMBRO de 2021 o “Ofício de Indicação” e a documentação complementar necessária. Documentação esta que vai ser previamente analisada, caso a documentação enviada estiver incompleta, ela será devolvida ao atleta para complementação.
Saliento que toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo e só serão aceitos arquivos no formato PDF.
Lista de Contemplados |
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Lista de Reservas |
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ANEXO V – Comprovante de Residência |
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ANEXO VI - Declaração da instituição de ensino regular |
2.1. OFÍCIO DE INDICAÇÃO emitido pela entidade esportiva (FEMEJU) – contendo nome completo do atleta, ranking, o resultado da competição que obteve a classificação para o Programa Bolsa Atleta. (ANEXO III)
2.2. FICHA DE CADASTRO ATLETA (FEMEJU) – ANEXO IV
2.3. Declaração de Entidade Nacional de Desporto (Confederação) para os atletas indicados para as classificações Internacional, Olímpico A e Olímpico B
2.4. Identidade e CPF do atleta e do responsável para atleta menor de idade
2.5. Comprovante de residência dos últimos 3 anos: 2019, 2020 e 2021 (água, luz ou telefone) ou Declaração de Residência (ANEXO V) - conforme Termo de Adesão
2.6. Declaração da instituição de ensino regular ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação, comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa, Atleta categoria Estudantil (ANEXO VI)
2.7. Conta Corrente no Banco de Brasília - BRB, cópia do extrato ou cartão da conta que conste o nome e número da agência e conta. (LEGÍVEL)
2.7.1. Caso o atleta não possua uma conta corrente no Banco de Brasília - BRB, solicitar a Secretaria de Esportes uma declaração para abertura de conta corrente
2.8. Currículo esportivo do atleta que justifique a classificação indicada, atualizado com fotos dos principais eventos, principalmente a do evento que garantiu a sua indicação para o programa - conforme Termo de Adesão
2.9. Plano esportivo anual contendo informações detalhadas sobre o treinamento, bem como das competições que pretende participar, com datas e metas. O documento deverá ser assinado pelo atleta, responsável pelo atleta menor de idade e/ou inimputável e pela entidade esportiva – conforme Termo de Adesão (ANEXO VII)